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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na
violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física,
como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal,
sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força
física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos,
ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos,
palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a
paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de
paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as
ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física.
Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos
diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo
com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a
um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande
diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres,
acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo,
vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da
Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres,
investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro
das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de
Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as
informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a
tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente,
deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se
protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras
mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos
encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e
firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma
vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua
vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um
membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita
de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade
de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando
todos os tipos de agressões (violência) sofridas.
(fonte:por Renato Ribeiro Velloso)
Saiba mais:
O Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher foi definido no I Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, realizado em 1981. A data foi escolhida em homenagem às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas no dia 25 de novembro de 1960, por serem contra o regime ditatorial de Rafael Leónidas Trujillo. As irmãs, que se denominaram Las Mariposas, foram apunhaladas e estranguladas quando iam visitar seus maridos na prisão. |
"Desistir? Eu já pensei seriamente nisso, mas nunca me levei realmente a sério. É que tem mais chão nos meus olhos do que cansaço nas minhas pernas, mais esperança nos meus passos do que tristeza nos meus ombros, mais estrada no meu coração do que medo na minha cabeça.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
25 De Novembro Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher
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